A Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024, em conformidade com o art. 1º, inciso XI, como segue:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm
Atenciosamente,
Samyn Advogados & Consultoria
Rita de Cássia Samyn
Em 07/02/2024
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