O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 10/4 o Decreto 11.479 (6/4/2023), alterando o Decreto 9.579/2018. Entre outras providências, o novo decreto dispõe sobre os programas federais da criança e do adolescente, especialmente no que tange ao programa de aprendizagem – normas que devem ser observadas pelas empresas sobre contrato, formação técnico-profissional, entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, obrigatoriedade e espécies da contratação, remuneração, jornada e férias do aprendiz. As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação.
Principais pontos do novo decreto:
Grande parte das revogações dizem respeito às alterações trazidas pelo Decreto 11.061 (4/5/2022).
Importante salientar que os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto 11.061/2022 ficam válidos até o término de sua vigência.
DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11479.htm
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