Publicada a Lei nº 14.602 ,DOU de 21 de junho de 2023, apelidada pela categoria como "Lei do Descanso Digno", que assim determina e dispõe:
As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão locais de repouso aos Profissionais de Enfermagem, assim considerados, o Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Considerando que a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Considerando ainda que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Desta forma, a partir da data de hoje, dia 21 de junho de 2023, as empresas e instituições deverão possuir locais de descanso exclusivo para os profissionais de Enfermagem, devendo atender aos seguintes requisitos:
ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
ser arejados;
ser providos de mobiliário adequado;
ser dotados de conforto térmico e acústico;
ser equipados com instalações sanitárias;
ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Como podemos concluir, a entrada em vigor da lei é imediata, sendo assim, as empresas e instituições que atualmente não atendem os parâmetros, devem tomar as medidas necessárias para disponibilizar locais de descanso exclusivo para os profissionais de Enfermagem atendendo aos requisitos acima citados.
Hora de agir!
Atenciosamente,
Samyn Consultoria
Rita de Cássia Samyn
Em 21/06/2023
Lei nº 14.602/ 2023 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14602.htm
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